Regime de apoio ao desenvolvimento sustetável da aquicultura, nos domínios da inovação, do aconselhamento e dos investimentos produtivos

Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, nos Domínios da Inovação, do Aconselhamento e dos Investimentos Produtivos, ao abrigo da Prioridade da União Europeia estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e com enquadramento nas medidas previstas nos artigos 47.º, 48.º e 49.º do mesmo diploma. 1 — No âmbito da inovação e dos serviços de gestão, de substituição e de aconselhamento, os apoios previstos no presente Regulamento têm como finalidade potenciar, ao nível das empresas aquícolas, o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a redução do impacte da atividade no ambiente e a transferência de conhecimentos tendo em vista melhorar as respetivas competências, desempenho e competitividade. 2 - No âmbito dos investimento produtivos, os apoios previstos no presente Regulamento têm como finalidade promover o aumento da competitividade e da viabilidade das empresas aquícolas, incluíndo a melhoria das condições de segurança e de trabalho, em particular das pequenas e médias empresas (PME), bem como incentivar a proteção e restauração da biodiversidade aquática, a melhoria dos ecossistemas ligados à aquicultura e o aumento da eficiência em termos de recursos.
Geographical coverage:
National
Sector of Activity:
Marine aquaculture