Investigação e Desenvolvimento Tecnológico - Projetos Individuais - Regime Contratual de Investimento (RCI) (02/SI/2015)
São suscetíveis de apoio os projetos de interesse especial e de interesse estratégico de I&D – Projetos individuais, inseridos no regime contratual de investimento, de acordo com odisposto nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 62º do RECI, promovidos por uma empresa, enquadrados natipologia de investimento, investigação e desenvolvimento tecnológico, que obedeçam àsseguintes disposições:
a) Projetos de interesse especial de I&D – projetos de grande dimensão cujo custo totalelegível seja igual ou superior a 10 milhões de euros e que se revelem de especialinteresse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para odesenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, e oude setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos;
b) Projetos de interesse estratégico de I&D – projetos que sejam considerados deinteresse estratégico para a economia nacional ou de determinadas regiões, como talreconhecidos, a título excecional, por Despacho Conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do Desenvolvimento Regional e da Economia,independentemente do seu custo total elegível.
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