Através do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2009-2014, no âmbito dos European Economic Area Grants, a Noruega, a Islândia e o Listenstaine, na qualidade de Estados Doadores, financiam, em 16 Estados Membros da União Europeia (Bulgária, Chipre, Croácia, Espanha, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Grécia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Portugal e Roménia), iniciativas e projetos em diversas áreas programáticas, com vista a:
- Reduzir as disparidades económicas e sociais;
- Reforçar as relações bilaterais entre os Estados Doadores e os Estados Beneficiários.
O quarto mecanismo a vigorar em Portugal para 2009-2014, tem uma dotação líquida de 53.603.750€, e destina-se a promover a estreita cooperação entre as entidades institucionais e parceiros dos Estados Doadores e Beneficiários, em projetos ligados às áreas programáticas Águas Marinhas e Interiores, Energias Renováveis, Alterações Climáticas, Organizações não-Governamentais, Saúde Pública, Igualdade de Género e Equilíbrio entre a Vida Privada e o Trabalho, Património Cultural e Artes. As atividades e projetos a financiar por este Mecanismo deverão ser desenvolvidas até 2016.
Countries:
Beneficiaries:
Regra geral o promotor de projeto deve estar registado em Portugal. Existem exceções para as organizações internacionais a operar em Portugal.
São várias as entidades que podem beneficiar de financiamento:
- Entidades públicas ou privadas;
- Entidades comerciais ou não comerciais;
- Organizações da sociedade civil e ONG legalmente estabelecidas em Portugal;
- Organizações intergovernamentais a operar em Portugal;
- Instituições de investigação e educação;
- Alunos e pessoal docente (apenas para bolsas de estudo e suas componentes, no âmbito de algum Programa e também na área programática 17 - Promoção da Diversidade na Cultura e nas Artes no âmbito do Património Cultural Europeu).
Contudo, os requisitos de elegibilidade variam para cada Programa. Para saber se é elegível consulte no site www.eeagrants.gov.pt, em «Áreas Programáticas», a informação sobre cada programa, e o convite à apresentação de propostas respetivo. O financiamento para apoiar organizações não-governamentais, bolsas de estudo e programas de pesquisa está sujeito a regras complementares ou específicas.