Os apoios previstos no presente Regulamento têm por objeto promover a melhoria da organização do mercado dos produtos da pesca e da aquicultura, visando em concreto:
a) Potenciar a descoberta de novos mercados e melhorar as condições de colocação no mercado dos produtos provenientes da pesca e da aquicultura;
b) Promover a qualidade e o valor acrescentado;
c) Contribuir para a transparência da produção e dos mercados;
d) Contribuir para a rastreabilidade dos produtos da pesca ou da aquicultura;
e) Realizar campanhas promocionais.